Normas para dossiê

R@U – Revista de Antropologia da UFSCar recebe, em fluxo contínuo, propostas para organização e publicação de dossiês temáticos, respeitando-se as normas a seguir:

 

Normas para apresentação de propostas de dossiês

  1. Podem propor dossiês pesquisadores na área da Antropologia e áreas afins com titulação mínima de mestre. No caso de mais de um proponente, a R@u aceita a participação de graduandos, mas, neste caso, desde que na presença de ao menos um doutor.
  2. Os dossiês podem ser compostos das mesmas seções que ordinariamente integram a revista: artigos, ensaios bibliográficos, relatos de pesquisa, cadernos de imagens e resenhas.
  3. Todas as propostas de dossiê serão avaliadas pela Comissão Editorial da R@u, cabendo unicamente à ela as decisões sobre o assunto.
  4. Uma vez selecionado um dossiê, seus proponentes, doravante editores convidados da revista, tornam-se responsáveis pelo processo editorial do mesmo, incluindo a seleção dos artigos, contato com pareceristas, atenção às normas técnicas da revista, revisão do formato dos artigos e de sua qualidade estilística, ortográfica e gramatical, organização do formato e nominata de pareceristas. O material de divulgação do volume, tais como imagem de capa e chamada de artigos, também deverão ser acordados entre a Comissão Editorial da R@u e os editores convidados.
    4.1. Para tanto, os editores convidados serão inseridos na plataforma de administração da revista, onde podem estar em comunicação permanente com a Comissão Editorial da revista e detalhar as etapas de preparação do dossiê.
    4.2. A R@u ficará, deste modo, responsável apenas pela última checagem dos materiais enviados, pela sua diagramação e publicação, garantida sempre a comunicação com os editores convidados.
  5. Os dossiês devem, necessariamente, observar a variedade de origens institucionais e geográficas de seus integrantes, autores e organizadores.
  6. Os dossiês serão compostos de um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 20 (vinte) artigos, sem contar as demais seções descritas que compõem ordinariamente a revista.
  7. Todos os artigos e demais escritos selecionados para compor dossiês devem, obrigatoriamente, passar pela avaliação cega de ao menos 2 (dois) pareceristas/avaliadores externos ao processo, cuja escolha fica a critério dos editores convidados. Todo o processo de avaliação dos textos por pareceristas deve ser permanentemente comunicado à R@u.
  8. Os dossiês serão publicados conforme o cronograma definido pela Comissão Editorial.
  9. Quaisquer casos omissos serão decididos pela Comissão Editorial.