Antropologia, Desenvolvimento e Estudos de Impacto Ambiental:

A responsabilidade social do antropólogo revisitada

Autores

  • Luis Roberto de Paula

DOI:

https://doi.org/10.52426/rau.v2i2.35

Palavras-chave:

Belo Monte, Desenvolvimento, estudos de impacto ambiental

Resumo

Buscarei argumentar ao longo do texto que os EIA-RIMAs fazem parte (ou deveriam fazer) do conjunto de avanços institucionais presentes no campo da proteção aos direitos sociais diferenciados.3 Faltam-lhes os holofotes adequados. Se concretizado em sua plenitude, este instrumento que se quer normativo tem por finalidade: (1) diagnosticar a situação socioambiental vivenciada por uma comunidade potencialmente afetada por um determinado empreendimento; (2) avaliar os impactos derivados da sua implementação em termos sociais, econômicos, ambientais, fundiários etc.; e (3) propor medidas de mitigação e/ou compensação dos impactos para as comunidades afetadas direta ou indiretamente por grandes obras de infraestrutura (hidrelétricas, hidrovias, abertura e pavimentação de estradas, portos, linhões, gasodutos etc.). 

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Publicado

01-12-2010

Como Citar

Paula, L. R. de . (2010). Antropologia, Desenvolvimento e Estudos de Impacto Ambiental:: A responsabilidade social do antropólogo revisitada. Revista De Antropologia Da UFSCar, 2(2), 252–281. https://doi.org/10.52426/rau.v2i2.35